É proibido proibir jogos nos Estados Unidos
Foi confirmada nesta segunda-feira, por decisão de 7 votos a 2, na Suprema Corte dos EUA, que video games são protegidos contra censura pela Primeira Emenda. A decisão foi necessária, pois o Estado da Califórnia proibia a venda de games para menores de 18 anos desde 2005.
A Primeira Emenda da constituição dos Estados Unidos garante liberdade de expressão sobre opiniões, moral e política. A Corte entende que, assim como livros, peças de teatro e filmes, videogames comunicam ideias e mensagens socais.
Além disso, o poder legislativo dos EUA compreende que é impossível distinguir discurso político de entretenimento, pois “a diversão de um homem é a doutrina de outro“.
A Corte também suporta a opinião de que quaisquer efeitos de incentivo à violência que tenham sido atribuídos aos video games até hoje são “indistinguíveis dos efeitos de quaisquer outra mídia“. Nesse caso, quem disser que jogos causam algum mal, precisa aceitar que filmes, livros, peças de teatro também causam os mesmos males a seus apreciadores.
Na prática, isso quer dizer que as empresas poderão continuar produzindo jogos com o conteúdo que quiserem, pois a Primeira Emenda lhes garante a proteção conta censura de outros órgãos. Isso também servirá para diminuir a eterna discussão que acontece sempre que um assassinato ou chacina é perpetrado por um jovem perturbado que – supostamente – curte games violentos.
Para ler o texto original da decisão (em inglês), confira este link: http://www.supremecourt.gov/opinions/10pdf/08-1448.pdf
Alguns dos votos e comentários individuais dos demais representantes da Suprema Corte foram disponibilizados pelo site Gamasutra (em inglês): Scalia, Alito e os dois votos contrários aos games.
Já festajamos, no mês passado, a notícia de que video games são elegíveis para incentivos à produção artística – o que na prática significa tratar games como uma forma de arte. Podemos torcer agora para que essa decisão sirva de lição para os nossos legisladores, que insistem em tratar os jogos digitais como uma forma distinta (e bastarda) das demais produções culturais.
(Via: Site da Suprema Corte dos EUA)