Procon-SP explica sobre a nova taxa dos Correios sobre importações

3 de setembro de 2018

Procon-SP explica sobre a nova taxa dos Correios sobre importações

Como todos sabemos, na semana passada, os Correios anunciaram uma cobrança de R$ 15. A taxa é sobre encomendas internacionais que chegam ao Brasil. O assunto, que gerou vários tipos de comentários, foi mais uma notícia relacionada a estatal, que já havia se pronunciado em respeito a encomendas da China, especialmente as que contam com frete gratuito.

Para entender melhor sobre o assunto, dei uma olhada no site dos Correios, pra entender melhor os seus argumentos. Neste link, a estatal explica suas razões pela taxa, e também ensina a efetuar o pagamento, caso sua encomenda esteja taxada.

Correios: “A qualidade dos serviços será melhorada”

Os argumentos da Empresa de Correios e Telégrafos é a de que o Despacho Postal gera custos. E, com esta taxa de R$ 15, eles podem melhorar os serviços de entrega. Como já sabemos, esta taxa está valendo para todas as encomendas. Independente das que forem taxadas na alfândega, ou não. Assim, produtos de alto valor, que são tributados, e as pequenas encomendas (que incluem roupas, games ou eletrônicos em geral), passarão pelo mesmo processo.

O presidente dos Correios, Carlos Roberto Fortner, explica que tal cobrança é necessária, para melhores serviços. “Com a reorganização, a qualidade dos serviços é melhorada e a velocidade do desembaraço alfandegário e da entrega das mercadorias passa a ser mais rápida”.

Ele também alega que o crescimento das importações foi a responsável pela situação. “Como o volume de encomendas era pequeno, os custos estavam diluídos pelo restante das operações. Com o crescimento da quantidade de objetos importados, foi necessário organizar serviços complementares e reorganizar o serviço de maneira a lhe dar maior transparência e permitir que cada cliente pague apenas aquilo que tem que pagar”.

Veja a nota completa, do site dos Correios:

Você sabia que toda a compra internacional é uma importação?

Ao fazer compras em sites de outro país, você está importando uma mercadoria, que quando chega ao Brasil, tem que passar pela alfândega e atender à nossa legislação. A esse procedimento chamamos desembaraço aduaneiro e sua execução engloba atividades administrativas de suporte que geram custos. Os operadores logísticos cobram do importador um valor específico para cobertura destes custos. Nos Correios, esse serviço é chamado de Despacho Postal.

Despacho postal não é tributo nem frete e o seu pagamento é obrigatório para a liberação da encomenda.

O preço cobrado atualmente pelos Correios é de apenas R$ 15,00, cerca de quatro vezes menos que o valor médio praticado por empresas concorrentes para realizar os mesmos procedimentos. Além de oferecer o melhor preço, os Correios facilitam a vida do consumidor: o pagamento do Despacho Postal pode ser feito pela internet; basta acessar o link de rastreamento do objeto.

O Despacho Postal trata-se de um serviço inerente ao processo de importação e que tem sua cobrança não só praticada pelo segmento de encomendas, como convencionada pelo setor postal mundial. Por isso, todas as encomendas recebidas no Brasil, independentemente de serem tributadas, estão sujeitas à cobrança deste serviço.

Caso seu objeto seja liberado sem tributação, o pagamento do Despacho Postal é mais simplificado podendo ser realizado diretamente na página de rastreamento. Já para as encomendas tributadas é necessário acessar o ambiente Minhas importações.

Veja a seguir como realizar o pagamento dos serviços ou tributos.

Procon-SP: “A cobrança deveria ter sido informada antecipadamente”

E, para saber como lidar com a situação, procurei o Procon-SP. A instrução da fundação é a de que o consumidor, caso se sentir prejudicado em relação a esta cobrança, procure um atendimento. Pois, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a estatal deveria informar antecipadamente sobre esta cobrança. Leia a nota que o Procon-SP nos enviou:

A Fundação Procon São Paulo, face a notícia divulgada no próprio site da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos de que a partir do último dia 27 de agosto, segunda –feira, todas as encomendas internacionais que chegarem ao Brasil pelos Correios estarão sujeitas à cobrança do despacho postal instaurou um processo administrativo e está notificando a empresa.

A cobrança do despacho postal, sem informar antecipadamente o consumidor, tira a oportunidade do mesmo de decidir sobre a conveniência da contratação do serviço ou  compra do produto . Assim, A ECT está sendo notificada com base no artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor.  

CDC – Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990

Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.

Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

Além disso, a empresa foi instada a responder outras questões sobre o tema, tendo sete dias (após o recebimento) para responder.

De acordo com o Procon-SP, toda vez que alguma empresa julgar necessário fazer mudanças em seus serviços, incluindo novas cobranças, ela deve avisar antecipadamente. Pois assim, o consumidor poderá optar por não comprar mais o produto. Ou adquirir o serviço, caso julgue justa a mudança. Além do mais, a cobrança é sim considerada abusiva.

Os Correios são os responsáveis diretos pela entrega de encomendas internacionais, por base na Lei Postal, de 1978. Na lei, o seu segundo artigo diz: “O serviço postal e o serviço de telegrama são explorados pela União, através de empresa pública vinculada ao Ministério das Comunicações”. No caso, a Empresa de Correios e Telégrafos, ou a ECT.

Isso quer dizer que, independente de você pagar frete (nos sites) ou não em compras internacionais, os Correios, de acordo com esta lei, acabam tendo que responder pela entrega. Isso faz que, embora existam outras opções de entrega, os Correios sejam a operadora padrão. É possível, por exemplo, usar Rodoviárias, viações de ônibus. E empresas como a FeDex ou a DHL. Porém, a obrigatoriedade, no caso do serviço de entregas em cartas e telegramas, ainda fica na responsabilidade da ECT.

O número de importações subiu nos últimos anos, e muitas situações em relação a entregas poderão acontecer. Mas o que você pensa a respeito? É a favor desta taxa? Acredita que a privatização é a saída? Ou acha que apenas deixar a Lei Postal mais flexível, e permitir que o consumidor tenham mais opções? Queremos saber o que pensa a respeito.

De qualquer forma, se você acredita que deva buscar os seus direitos, o Procon oferece vários canais de atendimento. Em São Paulo, por exemplo, existem locais físicos, como prédios públicos e Poupatempo, o atendimento via telefone 151, ou online, através deste formulário.

Fui taxado, o que devo fazer?

[Atualizado 11/09/18] Em novo contato com o Procon-SP, a instituição explicou novamente que a taxa de R$ 15 pode ser considerada abusiva. No comunicado, é explicado que “uma vez que o serviço dos Correios, a princípio, costuma ser devidamente remunerado pelo remetente da encomenda e, sendo assim, a conduta da empresa pode ser questionada”.

A orientação, neste caso, é a seguinte: pagar a taxa, para evitar maiores transtornos no futuro, com sua encomenda sendo devolvida, por exemplo. Então, de posse do comprovante de pagamento, faça o questionamento da cobrança.

Para questionar a cobrança dos Correios, o Procon-SP orienta que seja feito da seguinte forma:

– Digitalize os documentos relacionados ao problema (comprovante da compra realizada, comprovante de cobrança da taxa questionada e do eventual pagamento, print do rastreamento do objeto junto ao site dos correios, etc.). O sistema aceitará até 5 anexos, desde que o tamanho total dos arquivos (somados) não ultrapasse 3 Mb;

– Acesse o endereço www.procon.sp.gov.br/web e realize o cadastro completo;

– Após o login, entre na opção “ATENDIMENTO” localizada na parte superior esquerda da tela;

– Preencha o formulário com as informações solicitadas, anexe os arquivos necessários e, por fim, envie o formulário.

Importante!

– A reclamação deverá ser registrada em nome do titular da compra/contratação;

– Observe o tamanho dos arquivos que deseja anexar. Caso os anexos ultrapassem o total de 3Mb, o formulário será enviado apenas com o documento cujo tamanho seja compatível. Nessa situação, existe a possibilidade de que a reclamação não seja registrada;

– Após o registro da reclamação, serão enviadas para o endereço de e-mail cadastrado mensagens contendo informações sobre os prazos e as ações necessárias para o seu andamento.

Consumidor de outra cidade: Se não residir em São Paulo, recorra, preferencialmente, ao órgão de defesa do consumidor da sua cidade. Se for um município do Estado de São Paulo, é provável que o Procon local seja conveniado a esta Fundação. Para verificar o endereço acesse em nosso site o link “Procons Municipais”. Ressaltamos que o atendimento nos procons municipais é presencial e não eletrônico.


[Atualizado 03/09/18] – A assessoria dos Correios entrou em contato conosco com esclarecimentos sobre a Lei Postal. Segue a nota, abaixo:

Sobre a matéria “Procon-SP explica sobre a nova taxa dos Correios sobre importações”, os Correios esclarecem que o Art. 9º da Lei 6.538/78, conhecida como Lei Postal, restringe as atividades exploradas pela União, em regime de monopólio. Conforme o referido parágrafo, apenas o serviço postal, restrito ao segmento de mensagens (cartas e telegramas), é exclusivo dos Correios. Ao contrário do que é informado na matéria [já atualizado na matéria], o mercado de encomendas é concorrencial e, nele, a estatal concorre com mais de 200 empresas nacionais e internacionais.

Junior Candido

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