PROCON notifica a Nintendo para se esclarecer sobre as mudanças de seus termos de uso para usuários

14 de maio de 2025

Há dois dias nós postamos aqui a notícia de que a Nintendo alterou o seu acordo de usuários dando a si própria a permissão de “brickar” consoles caso julgue que alguém violou suas regras. Além do extremismo desse poder auto imposto, um problema dessas novas regras é que a Nintendo é propositalmente vaga ao explicar o que poderia configurar uma violação punível com a perda de um console. O PROCON-SP também notou isso, e notificou a Nintendo a se esclarecer.

Em seu site oficial, o PROCON-SP declarou que, após receber relatos de consumidores, resolveu investigar o novo Contrato de Licença de Usuário Final (EULA), que dá a Nintendo poder de banir contas e até mesmo inutilizar parcial ou totalmente consoles “por qualquer motivo”, sem oferecer detalhes os critérios ou condições para tomarem a decisão de seguir com essas punições.

O PROCON-SP julga, de forma bastante óbvia, essas práticas como abusivas, citando ainda o Código de Defesa do Consumidor como amparo legal para esse julgamento:

“Para os especialistas do Procon-SP, cláusulas que definem a possibilidade de qualquer mudança unilateral do conteúdo ou da qualidade do contrato promovida pelo fornecedor após sua assinatura (como o bloqueio ou cancelamento da conta do consumidor), são consideradas abusivas pela Lei Federal 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor; portanto, nulas. O CDC prevê como direito básico a proteção contra cláusulas abusivas e enumera diversos exemplos de condutas que estão em desacordo com a lei e seus princípios.”

O PROCON-SP ainda identificou uma cláusula no acordo que acabou passando batida quando publicamos o post sobre a alteração do acordo de usuários. Há uma cláusula muito perigosa que diz que o usuário está impedido de buscar ação legal contra a Nintendo pelos termos do acordo e de participarem de ações coletivas:

Além disso, os novos termos de uso que estariam sendo apresentados aos consumidores com contratos ativos com a Nintendo, estariam impedindo que eles processem a empresa ou participem de ações coletivas, com a imposição de arbitragem individual obrigatória. ‘Esta disposição de arbitragem impede você e a Nintendo de proceder em tribunal, ter um julgamento por júri ou participar de uma ação coletiva. Você e a Nintendo concordam que a arbitragem será exclusivamente individual, e não uma arbitragem coletiva, ação coletiva ou qualquer outro tipo de processo representativo. Você e a Nintendo estão renunciando ao direito de julgamento por júri.”, diz o novo texto’.

Ou seja, além de dar a si mesma o poder de inutilizar consoles, a Nintendo ainda impede que consumidores busquem quaisquer ações legais contra a empresa. Alie isso ao fato de que aqueles que já possuem contas nos serviços da Nintendo foram sujeitados a essa alteração do contrato de forma unilateral, como o próprio PROCON-SP indica.

O PROCON-SP deu a Nintendo 48 horas para se manifestarem sobre essas alterações. E levando em conta que o comunicado foi publicado no site da entidade ontem, dia 13 de maio, então o prazo é até o dia 15 de maio para que a Nintendo se esclareça.

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(Via: PROCON-SP)

Renan do Prado

Amante de Metal Gear, platinador de Soulsborne e exímio jogador online (quando o lag não atrapalha).

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